DECRETO Nº 86.061, DE 2 DE JUNHO DE 1981.
Cria Estações Ecológicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA: