Lei 10.183/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.090-17, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.183/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.090-17, de 27 de dezembro de 2000.