Lei 5.234/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967

Lei 5.234/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967