Decreto 8.744/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012, anexo a este Decreto.

Decreto 8.744/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012, anexo a este Decreto.