Art. 2º. As disposições deste decreto são aplicáveis nos lucros reinvestidos mediante utilização em aumento de capital, a partir de 1º de janeiro de 1992.
Decreto 365/1991 - Artigo 2
Art. 2º. As disposições deste decreto são aplicáveis nos lucros reinvestidos mediante utilização em aumento de capital, a partir de 1º de janeiro de 1992.