Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 9.074/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.