Decreto 9.074/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.074, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 160, de 14 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 201...

Decreto 9.074/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.074, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 160, de 14 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 201...