Lei 8.620/1993 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.

Lei 8.620/1993 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.