Lei 8.620/1993 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993, retificado em12.7.1993 e em 2.8.1993

Lei 8.620/1993 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993, retificado em12.7.1993 e em 2.8.1993