Lei 6.443/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.

Lei 6.443/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.