Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977