Lei 1.416/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1951

Lei 1.416/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1951