Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da justiça militar ou para esse fim destinadas.
Lei 6.653/1979 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da justiça militar ou para esse fim destinadas.