Art. 6º. Poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.
Lei 6.644/1979 - Artigo 6
Art. 6º. Poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.