Lei 6.644/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O preenchimento dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.

Lei 6.644/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O preenchimento dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.