Decreto-Lei 1.165/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.165, DE 1º DE ABRIL DE 1971.

Dispõe sôbre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.165/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.165, DE 1º DE ABRIL DE 1971.

Dispõe sôbre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: