Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado às obras de prosseguimento e conclusão do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.