Lei 9.388/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.388/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.