Lei 9.388/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125.

Lei 9.388/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125.