Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2011
Congresso Nacional, em 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2011