Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, de 16 de março de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.