DECRETO Nº 58.252, DE 26 DE ABRIL DE 1966.
Declara excluída da proibição determinada pelo Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a admissão a título precário, de pessoal auxiliar no exterior, na forma do artigo 44 da Lei nº 3.917, de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: