Lei 2.605/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Lei 2.605/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.