Decreto-Lei 2.333/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 2.344, de 1987)

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1987

Decreto-Lei 2.333/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 2.344, de 1987)

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1987