Art. 5º. A despesa decorrente deste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento Geral da União e das respectivas autarquias. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 2.344, de 1987)
Decreto-Lei 2.333/1987 - Artigo 5
Art. 5º. A despesa decorrente deste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento Geral da União e das respectivas autarquias. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 2.344, de 1987)