Decreto-Lei 2.333/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.333, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

Concede aos membros da Advocacia Consultiva da União as vantagens que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.333/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.333, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

Concede aos membros da Advocacia Consultiva da União as vantagens que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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