Decreto 9.262/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

I - a abertura de concurso público; e

II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.

Decreto 9.262/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

I - a abertura de concurso público; e

II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.