Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2018 e retificado em 12.1.2018
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2018 e retificado em 12.1.2018