Lei 5.255/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1967

Lei 5.255/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1967