Lei 5.255/1967 - Artigo 1

Art. 1º. São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Lei 5.255/1967 - Artigo 1

Art. 1º. São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.