Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024 e retificado no DOU de 9.1.2024
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024 e retificado no DOU de 9.1.2024