Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.
Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.