Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.

Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.