Art. 4º. Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985
Brasília, em 17 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985