Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985

Decreto-Lei 2.228/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985