Art. 2º. Compete à Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos coordenar e elaborar a programação nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados às comemorações do centésimo aniversário da participação da República Federativa do Brasil nos Jogos Olímpicos e do centésimo aniversário da primeira medalha olímpica conquistada pelo País.