Art. 6º. A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos elaborará relatório das atividades já realizadas trimestralmente ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cidadania, a quem os documentos produzidos serão encaminhados.
Decreto 10.250/2020 - Artigo 6
Art. 6º. A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos elaborará relatório das atividades já realizadas trimestralmente ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cidadania, a quem os documentos produzidos serão encaminhados.