Art. 7º. As atividades da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos serão encerradas até o dia 1º de março de 2021, por meio da apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas nesse período ao Ministro de Estado da Cidadania.
Decreto 10.250/2020 - Artigo 7
Art. 7º. As atividades da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos serão encerradas até o dia 1º de março de 2021, por meio da apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas nesse período ao Ministro de Estado da Cidadania.