Art. 1º. A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
§ 1º - ...............
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
..............."(NR)
"Art. 4º ...............
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
...............
III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
..............."(NR)
"Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
...............
§ 2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado."(NR)
"Art. 8º ...............
§ 1º - ...............
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
...............
§ 6º - Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4º deste artigo."(NR)
"Art. 11. ...............
I - ...............
...............
f ) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
..............."(NR)
"Art. 12. ...............
...............
IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
...............
XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
...............
§ 3º - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto."(NR)
"Art. 13. ...............
...............
V - ...............
...............
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
...............
§ 1º - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
..............."(NR)
"Art. 33. ...............
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2007;
II - ...............
...............
d) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;
...............
IV - ...............
...............
c) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses."(NR)