Lei Complementar 114/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

..............."(NR)

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

...............

III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

..............."(NR)

"Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

...............

§ 2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado."(NR)

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;

...............

§ 6º - Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4º deste artigo."(NR)

"Art. 11. ...............

I - ...............

...............

f ) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

..............."(NR)

"Art. 12. ...............

...............

IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

...............

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

...............

§ 3º - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto."(NR)

"Art. 13. ...............

...............

V - ...............

...............

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

...............

§ 1º - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

..............."(NR)

"Art. 33. ...............

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2007;

II - ...............

...............

d) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;

...............

IV - ...............

...............

c) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses."(NR)

Lei Complementar 114/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

..............."(NR)

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

...............

III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

..............."(NR)

"Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

...............

§ 2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado."(NR)

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;

...............

§ 6º - Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4º deste artigo."(NR)

"Art. 11. ...............

I - ...............

...............

f ) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

..............."(NR)

"Art. 12. ...............

...............

IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

...............

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

...............

§ 3º - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto."(NR)

"Art. 13. ...............

...............

V - ...............

...............

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

...............

§ 1º - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

..............."(NR)

"Art. 33. ...............

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2007;

II - ...............

...............

d) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;

...............

IV - ...............

...............

c) a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses."(NR)