Lei 3.211/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957

Lei 3.211/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957