Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei nº 2. 831, de 20 de julho de 1956.