CNJ - Resolução 411 - Artigo 16

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. Sem prejuízo das regras previstas na presente Resolução, a Presidência do CNJ poderá dirimir dúvidas e suprir lacunas sobre a sua aplicação, bem como editar portarias e editais estabelecendo novos prazos, condições e requisitos para a participação no Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", que serão disponibilizados em português e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.

CNJ - Resolução 411 - Artigo 16

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. Sem prejuízo das regras previstas na presente Resolução, a Presidência do CNJ poderá dirimir dúvidas e suprir lacunas sobre a sua aplicação, bem como editar portarias e editais estabelecendo novos prazos, condições e requisitos para a participação no Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", que serão disponibilizados em português e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.