Art. 6º. O magistrado deverá indicar, no formulário de inscrição, o órgão do Poder Judiciário em que deseja realizar o programa.
§ 1º - O CNJ contatará o tribunal indicado para verificar o interesse em participar do programa e receber o(s) magistrado(s) habilitado(s).
§ 2º - Após a aceitação formal do órgão anfitrião, o candidato deverá apresentar prova de liberação do órgão de origem.
§ 1º - O CNJ contatará o tribunal indicado para verificar o interesse em participar do programa e receber o(s) magistrado(s) habilitado(s).
§ 2º - Após a aceitação formal do órgão anfitrião, o candidato deverá apresentar prova de liberação do órgão de origem.