CNJ - Resolução 411 - Artigo 12

Art. 12. O expediente dos magistrados participantes do programa obedecerá às normas que disciplinam o funcionamento do órgão anfitrião.

Parágrafo único. As faltas e os atrasos poderão ser compensados a critério do supervisor.

CNJ - Resolução 411 - Artigo 12

Art. 12. O expediente dos magistrados participantes do programa obedecerá às normas que disciplinam o funcionamento do órgão anfitrião.

Parágrafo único. As faltas e os atrasos poderão ser compensados a critério do supervisor.