CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. Para se candidatar ao Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", o magistrado estrangeiro deverá realizar inscrição no CNJ, por meio de formulário eletrônico, de acordo com as instruções divulgadas em língua portuguesa e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.