CNJ - Resolução 411 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES


Art. 4º. Para se candidatar ao Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", o magistrado estrangeiro deverá realizar inscrição no CNJ, por meio de formulário eletrônico, de acordo com as instruções divulgadas em língua portuguesa e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.

CNJ - Resolução 411 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES


Art. 4º. Para se candidatar ao Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", o magistrado estrangeiro deverá realizar inscrição no CNJ, por meio de formulário eletrônico, de acordo com as instruções divulgadas em língua portuguesa e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.