CNJ - Resolução 411 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São objetivos do Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I - propiciar o conhecimento mútuo das atividades dos tribunais, com enfoque no compartilhamento de boas práticas e soluções inovadoras nas áreas administrativas e judiciárias;

II - estimular o conhecimento da realidade jurídica de outros países;

III - apoiar o desenvolvimento de linhas de cooperação no campo da gestão e da atividade judiciária;

IV - estabelecer e fortalecer laços de amizade e parcerias com organismos e instituições do Sistema de Justiça mundial;

V - dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a eficiência do Poder Judiciário brasileiro, e

VI - proporcionar a troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça brasileiro e internacionais, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência do Judiciário.

Parágrafo único. O alcance dos objetivos indicados nos incisos deste artigo observará as diretrizes de gestão estabelecidas pelo órgão anfitrião, que corresponde a cada tribunal ou órgão do Poder Judiciário em que as atividades serão realizadas.

CNJ - Resolução 411 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São objetivos do Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I - propiciar o conhecimento mútuo das atividades dos tribunais, com enfoque no compartilhamento de boas práticas e soluções inovadoras nas áreas administrativas e judiciárias;

II - estimular o conhecimento da realidade jurídica de outros países;

III - apoiar o desenvolvimento de linhas de cooperação no campo da gestão e da atividade judiciária;

IV - estabelecer e fortalecer laços de amizade e parcerias com organismos e instituições do Sistema de Justiça mundial;

V - dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a eficiência do Poder Judiciário brasileiro, e

VI - proporcionar a troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça brasileiro e internacionais, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência do Judiciário.

Parágrafo único. O alcance dos objetivos indicados nos incisos deste artigo observará as diretrizes de gestão estabelecidas pelo órgão anfitrião, que corresponde a cada tribunal ou órgão do Poder Judiciário em que as atividades serão realizadas.