Lei 7.423/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como a legislação que a regulamenta.

Lei 7.423/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como a legislação que a regulamenta.