Lei 5.225/1967 - Ementa

LEI Nº 5.225, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Atualiza o valor da gratificação concedida aos membros dos Tribunais Eleitorais ao Procurador - Geral e aos Procuradores Regionais Eleitorais e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.225/1967 - Ementa

LEI Nº 5.225, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Atualiza o valor da gratificação concedida aos membros dos Tribunais Eleitorais ao Procurador - Geral e aos Procuradores Regionais Eleitorais e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: