Lei 3.575/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintas:

a) a administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, criada pelo Decreto-lei nº 4.258, de 15 de abril de 1942;

b) no Quadro Permanente do Minstério da Guerra, a função gratificada de Administrador dos Edifícios Mallet, relacionada como símbolo FG-3 pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

Lei 3.575/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintas:

a) a administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, criada pelo Decreto-lei nº 4.258, de 15 de abril de 1942;

b) no Quadro Permanente do Minstério da Guerra, a função gratificada de Administrador dos Edifícios Mallet, relacionada como símbolo FG-3 pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.