Lei 3.575/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959

Lei 3.575/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959