Art. 10. O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF).
Parágrafo único. O DMF elaborará, no prazo de até 180 dias:
I - manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto àimplementação do disposto nesta Resolução;
II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido trimestralmente pelos tribunais.
Parágrafo único. O DMF elaborará, no prazo de até 180 dias:
I - manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto àimplementação do disposto nesta Resolução;
II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido trimestralmente pelos tribunais.