CNJ - Resolução 369 - Artigo 11

Art. 11. Os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais e socioeducativas na tramitação e gestão de dados dos processos penais serão adequados ao disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça fornecerá o suporte técnico necessário à implementação da presente Resolução.

CNJ - Resolução 369 - Artigo 11

Art. 11. Os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais e socioeducativas na tramitação e gestão de dados dos processos penais serão adequados ao disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça fornecerá o suporte técnico necessário à implementação da presente Resolução.